Quando o condomínio é o responsável pela contratação de seus colaboradores, deve arcar com gastos como 13º salário, férias remuneradas, pagamento de horas extras, confecção de uniformes, entre outros investimentos.
No caso da terceirização, toda essa responsabilidade se volta para a empresa contratada, de modo que o condomínio pagará apenas uma mensalidade e nada mais.